NOTA TÉCNICA DAS FÉRIAS E DO 13º SALÁRIO

O Ministério da Economia editou a Nota Técnica SEI no 51520/2020/ME orientando quanto à forma de pagamento das férias e do 13º salário para aqueles que tiveram redução da jornada de trabalho com redução de salário e suspensão do contrato de trabalho. Segundo a nota técnica, o salário base para o cálculo das férias e do 13º salário é o salário do empregado sem a redução. Quanto à contagem de meses para fins de cálculo do 13º salário, conta-se o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais. Sobre as férias, o período de suspensão do contrato de trabalho não é computado para fins de período aquisitivo de férias, e o direito ao gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho.
Clique aqui e veja na integra a nota técnica.

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