Através da Lei no 13.792, de 2019, que alterou o Código Civil, Lei no 10.406/2002, o sócio nomeado para a função de administrador somente poderá ser destituído do cargo mediante aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição diversa no contrato social. Ficam dispensadas as sociedade limitadas compostas por apenas dois sócios da convocação de reunião ou de assembleia para fins de exclusão de sócio. Para sociedades com mais de dois sócios, a exclusão de sócio somente poderá ser determinada em reunião ou em assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.