FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP

Fique atento, pois, até o final deste mês, a Previdência Social deverá divulgar o FAP. Uma vez publicado e caso você não concorde com o multiplicador, você terá até o final de novembro para fazer a contestação. O FAP é um multiplicador, que varia entre 0,5 e 2,0 pontos, a ser multiplicado sobre as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3%, que representam a contribuição do estabelecimento decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), incidente sobre o total da remuneração paga no decorrer do mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Assim que for publicado o FAP, a Sibrax vai disponibilizar no sistema de Folha de Pagamento para você fazer a consulta.

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