A CLT tem 77 anos, e até hoje ainda existem controvérsias a respeito da sua aplicabilidade. É complexa a sua aplicação e existe até um juizado especial para dirimir dúvidas: a Justiça do Trabalho. Recentemente a CLT foi alterada pela Lei 13.467/2017. Serão necessários muitos anos para que haja pacificação na aplicação das novas medidas. Por exemplo, o art. 3º da CLT define quem é empregado. Será que esse artigo foi derrogado pela nova lei? Veja o que diz o art. 442-B: “A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação”.