O Decreto Presidencial nº 10.422, de 13/7/2020, regulamentou a Lei nº 14.020/2020. Com relação à redução da jornada de trabalho com redução de salário, que era de 90 dias, acrescentaram-se 30 dias e agora o período máximo é de 120 dias. Quem já utilizou os 90 dias poderá utilizar ainda mais 30 dias. Quanto à suspensão temporária do contrato de trabalho, foram acrescentados 60 dias, ficando estabelecido também o total de até 120 dias nessa modalidade. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de forma fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias. Mais um refresco ao empregador e mais trabalho para o contador.