A entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) se aproxima e você precisar estar atento sobre a obrigatoriedade, prazo, multas e como enviar essa obrigação.
Por isso, neste artigo, falaremos um pouco mais sobre o assunto.
O que é ECF?
A ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, e é uma obrigação acessória que objetiva relacionar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), em um processo ágil de cruzamento de dados totalmente digital.
Obrigatoriedade ECF
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, estando tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido estão obrigadas ao preenchimento da ECF.
As empresas que NÃO estão obrigadas a entregar a ECF são:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF. Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP. Mas, se a SCP foi extinta ao longo de 2014, quando não havia obrigatoriedade de entrega da DIPJ por SCP, atualmente também não há obrigatoriedade de entrega da ECF.
Prazo de entrega da ECF
Normalmente, o prazo para a entrega da ECF, termina ao final do último dia útil de julho do ano seguinte ao ano da escrituração. Mas em 2020, em caráter excepcional por causa da pandemia, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) fica prorrogado para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Em casos de situações especiais ocorridas entre janeiro e abril, o prazo é até o último dia útil de julho do mesmo ano. Se o evento ocorrer entre maio e dezembro, o prazo vai até o último dia útil do 3º mês seguinte.
Multas da ECF
As multas pela não entrega da ECF foram atualizadas em 2018. É importante rever os valores para ficar ciente das consequências pela não entregar a declaração.
Com base na Instrução Normativa RFB nº 1821, as penalidades previstas para as PJs que apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real pela não entrega da ECF, ou apresentação com incorreções e omissões, são as seguintes:
- 0,5% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
- 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Novo leiaute ECF 2020
O novo leiaute da ECF foi disponibilizado em 18 de dezembro de 2019. O documento que regulamente as novas diretrizes é o Ato Declaratório Cofis nº 70/2019, que você pode conferir aqui!
Como enviar a ECF 2020 sem erros?
Como essa e outras obrigações, é preciso sempre estar atento e com as informações sempre atualizadas. Portanto, a melhor forma de padronizar, organizar e armazenar as informações é por meio da tecnologia, como os sistemas contábeis.
A Sibrax desenvolveu excelentes softwares para que contadores como você esteja sempre em dia com sua obrigações.
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Esperamos que este artigo tenha sido útil para você.
Um grande abraço e até a próxima!