O Livro de Registro de Empregados (ou ficha) foi instituído pelo art. 41 da CLT em 1943. Quem usa o sistema de Folha de Pagamento da Sibrax, não precisa registrar os empregados em fichas ou livro. Ao fazer o cadastro do empregado no sistema da folha, você pode emitir a ficha para o empregado assinar na admissão e, na demissão, é só imprimir a ficha no seu verso. Todas as anotações legais como reajustes de salários, férias, afastamentos, além de outras anotações, o sistema faz automaticamente. Lembramos que o eSocial aboliu o livro ou a ficha de registro de empregados. Você ainda registra empregado em livro? Se você usa a Sibrax, não precisa!