SIMPLES X ECD

O Código Civil no Capítulo IV estabelece que as empresas em geral são obrigadas a manter a escrituração contábil. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também obriga o contador a escriturar a contabilidade de seus clientes. Dessa forma, as empresas inscritas no Simples, as microempresas e as empresas de pequeno porte estão inclusas nessas obrigatoriedades. Já que essas empresas estão obrigadas a ter contabilidade, embora estejam dispensadas de apresentar a ECD (Escrituração Contábil Digital), porque não entregar a ECD delas também? Assim, você estará dispensado da impressão do Livro Diário e do Livro Razão, bem como de registrá-los nos órgãos competentes. E você estará contribuindo com a natureza e economizando dinheiro.

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