Se o empregado acumular duas férias, ele faz jus ao pagamento em dobro. Todavia seu período de gozo continua sendo de 30 (trinta) dias. No caso do Abono Pecuniário (“venda” de um terço das férias), esse abono também deve ser pago em dobro, quando se acumulam férias. Quanto ao terço constitucional de férias, conforme tem decidido o Tribunal Superior do Trabalho – TST, o mesmo incide sobre o valor dobrado das férias. A Sibrax disponibiliza o período aquisitivo de férias dos empregados. Para você ver diariamente o rol de empregados com períodos aquisitivos de férias, vá ao menu EXTRA do sistema da Folha e selecione AVISOS IMPORTANTES. Por ser de grande importância a visualização diária de quem tem férias vencidas e a vencer, vamos divulgar, a partir da próxima versão da Folha, automática e diariamente na tela do sistema essa informação.