O art. 1º da Medida Provisória 932/2020 reduziu em 50% as alíquotas das contribuições às instituições do Sistema S (Sescoop, Sesi, Sesc, Sest, Senac, Senai, Senat e Senar) das competências de abril, maio e junho de 2020 e prorrogou seus recolhimentos para maio, junho e julho de 2020. Em maio, no dia 20, devem ser recolhidas as contribuições do Sistema S da competência de abril. O sistema da Folha da Sibrax já está preparado para recolher essas contribuições com as devidas reduções. Mas, para complicar a vida de todos, no dia 8 de maio, a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ângela Maria Catão Alves, acolheu o Mandado de Segurança impetrado por entidades do Sistema S e deferiu liminar suspendendo a redução das alíquotas. A União deverá recorrer. Vamos esperar para ver o que ocorrerá até a data do recolhimento da GPS, que será no dia 20 próximo.