O IR FOI PRORROGADO PARA JUNHO, DÁ TEMPO DE NÃO DECLARAR

Não se deve declarar dinheiro em espécie (código 63 de Bens) somente porque a variação patrimonial foi menor que os rendimentos. Primeiro, porque ninguém guarda dinheiro limpo em casa e, segundo, caso o fisco venha a solicitar a origem do dinheiro declarado, o contribuinte terá que mostrar de qual banco foi sacado ou se foi recebido por serviços prestados ou por vendas em espécie. Nesse caso, esse dinheiro tem de estar relacionado em rendimentos recebidos de pessoas físicas ou jurídicas. Caso não se comprove a origem, a Receita Federal tributa o valor como omissão de receitas e ainda aplica multa de 150%, além de um possível inquérito na Polícia Federal.

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