MAIS UMA MP E MAIS OUTRO ARQUIVO

A Medida Provisória n.º 946, de 7/4/2020, extingue o PIS-Pasep, instituído em 1975, e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído em 1967. O art. 6º dessa MP permite ao trabalhador sacar até o limite de R$ 1.045,00 de sua conta do FGTS no período de 15/6 a 31/12/2020.
O Ministério da Economia já disponibilizou o leiaute do aplicativo para a remessa das informações dos empregados que tiveram contrato suspenso ou redução de jornada de trabalho com redução de salários. A Sibrax já providenciou a ferramenta para que você possa enviar essas informações ao governo. Esse aplicativo recebeu o nome de “Declaração do B.E.M.”.
Bem, temos aí mais trabalho, mãos à obra!

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