CAIXA: PRORROGADO VENCIMENTO DO FGTS

Através da Circular n.º 893, de 25/3/2020, a Caixa divulgou a suspensão do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, devendo ser pagos os valores referentes a essas competências em até 6 (seis) parcelas, a partir de 7 de julho. Todavia você deve enviar a GFIP ou eSocial nos prazos normais, mas se não enviar mensalmente por um motivo ou outro, você terá até o dia 20/6/2020 para enviar todas as competências, sob pena de multa por atraso. Para quem ainda é usuário do SEFIP 8.4 é OBRIGATÓRIO O ENVIO ATRAVÉS DA MODALIDADE 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência). No caso de rescisão de contrato de trabalho de um ou mais empregados, deve-se fazer o recolhimento desse(s) empregado(s) na modalidade RECOLHIMENTOS 115. Para empregados domésticos também foi adiado o recolhimento, mas mensalmente devem ser enviadas também as informações de salários através do eSocial. Não será aplicado valor mínimo para as parcelas.

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