FIQUE POR DENTRO

A Medida Provisória n.º 927 de 22/3/2020 teve seu art. 18 revogado pelo art. 3º da Medida Provisória n.º 928 de 23/3/2020. Isto vale dizer que a possibilidade do empregador suspender o  contrato de trabalho do empregado sem o pagamento dos salários por quatro meses durou menos de 24 horas.
Não perca o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioecônomicas e Fiscais – Defis das empresas optantes pelo Simples Nacional que se encerra no dia 31 de março.

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