Na justiça comum, o ônus da prova é de quem acusa. Na Justiça do Trabalho, geralmente o ônus da prova é do empregador. O empregado alega, e o empregador tem de provar o contrário na maioria das vezes. Quanto à hora extra, por longos anos, o ônus da prova era do empregado. Mas a Justiça do Trabalho, há algum tempo, mudou em parte o ônus da prova. Para as empresas com mais de 10 empregados, pelo fato da obrigatoriedade de se ter a marcação do ponto, o ônus da prova passou a ser do empregador e, para as empresas com menos de 10 empregados, o ônus da prova continuou sendo do empregado. Com a recente alteração da dispensa da marcação de ponto para empresa com menos de 20 empregados, as normas continuam as mesmas, todavia deve-se levar em conta agora 20 empregados em vez de 10.