Até bem pouco tempo, os sindicatos cobravam a contribuição sindical (equivalente a um dia de trabalho, no mês de março) e, além disso, cobravam também várias taxas periódicas ou mensais com os mais variados títulos, tais como: contribuição assistencial, contribuição confederativa, reversão salarial, mensalidade sindical… Com as decisões do TST de proibir a cobrança dessas taxas daqueles que não são sindicalizados e, principalmente, com o fim da contribuição sindical obrigatória, os sindicatos estão com os dias contados. Os trabalhadores, pasmem, comemoraram o fim dessas contribuições.