Pode ser que sim, pode ser que não! Para que o produto artesanal fique fora do campo da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é preciso que provenha do trabalho manual realizado pelo artesão e que não tenha auxílio ou participação de terceiros assalariados; e, ainda, seja vendido ao consumidor por ele ou por entidade de que o artesão faça parte ou pela qual seja assistido.