NOVO CAPÍTULO DO ESOCIAL

Embora o governo anunciou a extinção do eSocial a partir de Janeiro/2020, a única novidade foi mais uma vez a alteração dos prazos para entrega da folha do Grupo 3 e dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho. Sendo assim os eventos de remuneração para esse grupo, deverão ser enviados a partir de Setembro/2020 e por final de CNPJ. Mais detalhes na Portaria , nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019. 

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