Com a revogação do artigo 21, inciso IV, letra “d”, da Lei n.º 8.213 de 1991, pela Medida Provisória n.º 905 de 11/11/2019, o acidente de trajeto, que é todo aquele que ocorre no trajeto da residência para o trabalho ou no retorno do trabalho para a residência, deixa de ser considerado acidente do trabalho.