O LEÃO NÃO DORME NO PONTO

Se você, ou seu cliente, é optante pelo Lucro Presumido, fez aplicações financeiras e não incluiu os rendimentos dessas aplicações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) e na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), faça urgentemente as adequações tributárias, pois, a partir de janeiro de 2020, a Receita Federal vai intimar todos à regularização sob pena de aplicação de multa de até 225%. Abra o olho!

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