Em virtude da simplificação que o governo vai fazer no eSocial e também da adequação à Medida Provisória n.º 905/2019 (Emprego Verde e Amarelo), foi prorrogado, para datas que serão definidas e divulgadas por meio de portarias, o envio de eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), bem como de eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais). Vamos aguardar. O velho e surrado Sefip continua, sabe-se lá até quando!