FIQUE ATENTO PARA NÃO TER NEM DAR PREJUÍZO!

A falta de cuidados com o pagamento do salário-família – especialmente quanto à guarda dos seguintes documentos: certidão de nascimento, atestados de vacinação e de frequência escolar – pode causar grandes prejuízos ao empregador numa fiscalização do INSS. O INSS pode autuar a empresa e cobrar dela os valores pagos aos empregados nos últimos cinco anos, com juros, multas e correção monetária, quando não forem observados os requisitos para o seu pagamento. O sistema da Folha de Pagamento da Sibrax gerencia com precisão os prazos das entregas dos atestados e faz a suspensão dos pagamentos do salário-família até que o empregado cumpra com sua obrigação de apresentar esses documentos. No recibo de salário do empregado é informada a suspensão e os motivos pelos quais o benefício foi suspenso. Uma vez assinado o recibo, o empregador fica protegido contra eventuais pedidos de pagamento desse benefício pelo empregado ou seus herdeiros.
Lembramos que o atestado de vacinação do dependente deve ser entregue até aos 6 anos de idade, anualmente, no mês de novembro; e o atestado de frequência escolar do dependente deve ser entregue a partir dos 7 anos até completar 14 anos, semestralmente, nos meses de maio e novembro.

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