A Receita Estadual dispensou a obrigatoriedade da apresentação da GIA/ICMS a partir do mês de referência agosto de 2015, pois a apuração do ICMS será feita com base nos valores informados na EFD (Escrituração Fiscal Digital), obrigação desde janeiro de 2014. Com a EFD houve alteração no prazo de entrega e de pagamento:
A partir do mês referência | Prazo de Entrega | Prazo de Pagamento |
8/2015 | 15 | 12 |
4/2016 | 12 | 12 |
1/2017 | 12 | 10 |
O novo prazo, estabelecido pelo Decreto 2.171/2015, determina que a entrega do arquivo e pagamento da guia do ICMS sejam realizados até o dia 12 do mês subsequente ao mês de referência.
As empresas que recolhiam o imposto de acordo com o final da inscrição passam a fazê-lo conforme estabelecido no decreto. A nova regra atinge também as empresas com regime de centralização de pagamento do imposto; empresas ferroviárias; empresas do comércio varejista na modalidade porta-a-porta; empresas com programa de dilação de pagamento.
Atenção: Empresas que apresentam GIA-ST não tiveram alteração do prazo de entrega e de pagamento e nem empresas cujos prazos estão previstos em convênio.
Quer informações sobre o Livro da Sibrax? Fale conosco.
Tem outras dúvidas? Entre em contato com um atendente online.
Fique por dentro das dicas da Sibrax! Siga facebook.com/sibraxsoftware
Artigo muito bom, parabéns pelo conteúdo!! e muito obrigado!