DAR OU FAZER, EIS A QUESTÃO!

Estes dois verbos têm tudo a ver quando o assunto é tributário: dar e fazer. Muitas empresas pagam o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou, simplesmente, ISS) indevidamente. Esse imposto recai na prestação de serviço e nunca nas locações de bens móveis ou imóveis. Portanto, quando uma empresa contratada por terceiros tiver a obrigação de fazer, ela é contribuinte do ISS, todavia, quando ela tiver a obrigação de dar, não há incidência desse imposto. Pode-se locar qualquer bem tangível ou intangível, como imóveis, cadeiras, carros, máquinas e até software (é o caso da Sibrax). Na prestação de serviços, o documento fiscal é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e, nas locações, basta o contrato ou um simples recibo para documentar a operação. Verifique se você ou seu cliente deve ou não pagar o ISS.

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