O eSocial será extinto a partir de janeiro de 2020, todavia o secretário de Trabalho, através da Portaria n.º 1.127, de 14/10/2019, transfere o Caged e a Rais para o eSocial a partir de janeiro de 2020. Tudo indica que a plataforma do eSocial será mantida, porém com algumas alterações. O inciso l do artigo 1º da referida portaria obriga o empregador a informar a data da admissão do trabalhador um dia antes da contratação. Estranho isso… E se o trabalhador resolver não aceitar o trabalho e o registro não se concretizar? O inciso ll do mesmo artigo determina que o salário de contratação deve ser informado até o dia 15 do mês seguinte da admissão. Por que não informar o salário junto com a data da admissão? Pois é, tem coisas que nem Freud explica.