Desde abril foram revogados os certificados eletrônicos AR (chave Pri) das empresas não enquadradas como MEI e com mais de 1 (um) empregado ativo no FGTS.
Essas empresas, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, recebem a mensagem, em inglês, que não estão autorizadas.
Para continuar utilizando os serviços do FGTS é necessário obter o certificado digital ICP-Brasil, e acesso ao canal Conectividade Social ICP, no endereço conectividade.caixa.gov.br
O certificado ICP-Brasil pode ser emitido por qualquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
Após a emissão do certificado, o empregador poderá gerar, no portal “Conectividade Social ICP”, procuração eletrônica para que terceiros (escritório ou outra pessoa jurídica) realizem os serviços do FGTS em seu nome.
Lembrando que, para emissão da Sefip da GRRF pode ser utilizado apenas o certificado do escritório, com e-CNPJ ou e-CPF vinculado ao CEI. É necessário ter certificado ou procuração somente para movimentação do funcionário (obtenção da chave para saque do FGTS)
Outras informações no “Guia do Usuário Conectividade Social ICP”, disponibilizado na área de downloads do site CAIXA e Central de Telesserviços pelos fones 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 7260104 (demais localidades).
Voltaremos ao tema.