Sobre o Artigo “Novidades no Livro Fiscal”, publicado dia 7/10, o usuário Rubis Francisco Schoemberger faz uma observação e um questionamento: “Realmente, está cada vez melhor nossa Sibrax. Mas poderíamos melhorar colocando a opção de poder parcelar os DARF do IRPJ e CSSL em duas ou três vezes, como o cliente resolver, já saindo a primeira parcela, e as próximas emitir nos vencimentos.
Nossos técnicos respondem: “No caso da apuração trimestral do IRPJ e CSSL, tem se a opção de antecipar mensalmente o imposto, mas os vencimentos dos Darfs devem ser até o último dia útil do mês seguinte ao do trimestre. O imposto apurado no trimestre, caso não haja antecipação, pode ser dividido até em três parcelas desde que nenhuma seja menor que mil reais. A Sibrax está preparando uma nova versão que vai emitir o Darf das parcelas, já atualizadas pela taxa Selic, automaticamente.
O usuário Rafael, faz a seguinte pergunta: “Gostaria de saber o que deve ser apresentado: DCTFWEB e EFD-REINF, pois uns dizem que não precisa entregar, outros estão entregando; qual é a verdade e o correto dessas duas informações?”
Resposta: Olá Rafael está obrigado a entregar a EFD-REINF todas empresas do grupo 1 e 2. A DCTFWEB estão obrigados a entregar essas declarações as empresas do grupo 1 e 2 quando o faturamento for maior que R$ 4.800.000,00. As empresas do grupo 3, inclusive as Simples, foram prorrogadas a entrega por tempo indeterminado.