Por meio da Lei 18.766-PR, o Governo do Estado do Paraná reajustou os pisos salariais dos trabalhadores do Estado. Passam a vigorar, a partir de 1/5/2016, com os seguintes valores:
a) Grupo I – de R$ 1.032,02 para R$ 1.148,40;
b) Grupo II – de R$ 1.070,33 para R$ 1.190,20;
c) Grupo III – de R$ 1.111,04 para R$ 1.234,20; e
d) Grupo IV – de R$ 1.192,45 para R$ 1.326,60;
- para a categoria dos empregados domésticos o piso salarial corresponde a R$ 1.190,20;
- a partir de 2017 até o ano de 2020, a data-base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.
Confira quem compõe os grupos de trabalhadores:
GRUPO I – R$ 1.148,40 (mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO II – R$ 1.190,20 (mil cento e noventa reais e vinte centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO III – R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO IV – R$ 1.326,60 (mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
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