Foi publicada ontem (15), no DOU, a Instrução Normativa nº 1907 para alterar a IN nº 1.828, que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
A alteração inclui o perito aduaneiro no rol de pessoas físicas obrigadas a se inscrever no CAEPF. Portanto, ficam obrigados ao CAEPF:
“I – contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
- que possua segurado que lhe preste serviço;
- produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
- titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
- pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física,
- perito aduaneiro.
II – segurado especial; e
III – equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.”
Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.