A Portaria SEPREVT nº 2, publicada no final de julho no DOU, revogou a Norma Regulamentadora nº 2, a qual estabelecia que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deveria solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do agora extinto Ministério do Trabalho (MTb).
De acordo com a NR 2 , agora revogada, após realizar a inspeção prévia, o órgão regional do MTb emitia o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI), conforme modelo próprio.
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