Cai MP que permitia contadores autenticarem documentos

O Ato Declaratório CN nº 47, publicado nesta terça-feira (16), determinou o encerramento da vigência da MP nº 876.

A referida MP permitia, entre outras normas de desburocratização, que ficasse dispensada a autenticação de documentos levados a arquivamento nas juntas comerciais, quando o advogado ou o contador da parte interessada declarasse, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.

Para conferir o Ato na íntegra, clique aqui.


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