Vencimentos do dia / Solução de Consulta esclarece o enquadramento de pequenas cervejarias no Simples Nacional

  • Cofins – Financeiras e Equiparadas
  • Contribuição Previdenciária – Produtor Rural
  • Contribuição Previdenciária – Receita Bruta
  • Contribuição Previdenciária – Retenção dos 11%
  • CSLL – PIS – Cofins – Retenção na Fonte
  • DARF Numerado (DCTFWeb Mensal) – Contribuição Previdenciária
  • DCTF Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • Informe de Rendimentos Financeiros – Aplicações Financeiras/Mútuo – Beneficiário Pessoa Jurídica
  • IR/Fonte – Pagamento ou crédito dos rendimentos efetuado no mês de junho/2019
  • PIS – Financeiras e Equiparadas


A Solução de Consulta Cosit nº 221, publicada no último dia 10, esclareceu que:

  1. pode optar pelo Simples Nacional a micro e pequena cervejaria, destilaria e vinícola e ao produtor de licores que comercialize, no atacado, exclusivamente a própria produção;
  2. pode optar pelo Simples Nacional a pequena destilaria que produza aguardente de cana e que também seja pequena cervejaria e venda a própria produção dessa babeida no atacado;
  3. pode optar pelo Simples Nacional a pequena destilaria que produza aguardente de cana, vodca e outras bebidas espirituosas e que também seja pequena cervejaria ou pequena vinícola;
  4. Não pode optar pelo Simples nacional a empresa que produza de bebida fermentada diversa de cerveja ou vinho.

Para consultar a SC na íntegra, clique aqui.

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