- eSocial – Eventos Periódicos
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
- Contribuição Previdenciária – Mensal – Contribuinte individual e Facultativo
- Contribuição Previdenciária – Trimensal – Contribuinte individual e Facultativo
O eSocial não está suspenso! Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações.
No Novo eSocial, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2020, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro.
Diversas informações hoje obrigatórias serão dispensadas. Serão requeridas do empregador apenas aquelas que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória. Ainda, haverá aproveitamento das informações já enviadas.
As premissas do novo sistema são:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
- Não solicitação de dados já conhecidos
- Eliminação de pontos de complexidade
- Modernização e simplificação do sistema
- Integridade e continuidade da informação
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
Não deixe de enviar informações ao eSocial! Para saber mais sobre o que muda, clique aqui.