O Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, publicado no último dia 18, aprovou a versão 1 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.888.
A referida IN prevê que, a partir de setembro deste ano, relativo aos dados de agosto, pessoas físicas, jurídicas e exchanges que realizem operações com criptoativos, como o Bitcoin, deverão prestar informações à Receita Federal
Para saber mais, acesse a IN na íntegra ou o ADE na íntegra.