- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 145, que altera o Regulamento do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140).
Confira os destaques a seguir.
Efeitos do desenquadramento do MEI
A Resolução revoga os §§ 4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140.
O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.
DTE para MEI
A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei. O DTE não exclui outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados.
O serviço está disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
O serviço permite ao MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE.
O Manual do DTE está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais.
Correção do Anexo XI
A Resolução também corrige a descrição e código CNAE de 3 ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter) independente, esteticista de animais domésticos independente, tosador(a) de animais domésticos independente.
Para saber mais, acesse a Resolução na íntegra clicando aqui.