Irregularidades e equívocos na elaboração da ECF podem resultar em autuações. O prazo de entrega da ECF ano-calendário 2018 vence no próximo dia 31 de julho, fique atento, evite deixar para última hora.
Quem deve entregar a ECF até dia 31 de julho de 2019?
Via de regras todas as pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional que não estavam inativas durante o ano de 2018 devem transmitir a ECF.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015.
Malha fina
De acordo com informações da Receita Federal, foram autuadas nos meses de março, abril e maio 5.241 empresas por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014;
A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem. Neste mês de junho, serão iniciadas as ações atinentes ao ano-calendário 2015.