- IOF
As condições de obrigatoriedade à escrituração contábil estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.801/2019.
O ato em referência determina que a pessoa jurídica mantenedora de recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do Imposto de Renda adotado.
Segundo a norma, os recursos mantidos no exterior oriundos de exportação somente poderão ser utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.
Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.