Vencimentos do dia / Livro Caixa Digital do Produtor Rural é obrigatório a partir de 2019 (ano-calendário)

  • [PR] EFD – Escrituração Fiscal Digital – Arquivo Digital
  • [PR] ICMS/Autolançamento
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais

Instrução Normativa RFB 1.848/2018 instituiu o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 deverá entregar arquivo digital com a escrituração do LCDPR.

O resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade. Este livro deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Em breve publicaremos mais informações sobre o assunto.


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