De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.895, publicada em 28 de maio, será possível o restabelecimento do CNPJ da entidade que esteja na situação cadastral inapta. Esta é a situação da entidade que, estando obrigada, deixou de entregar em 2 exercícios consecutivos alguma das declarações a seguir:
- DIPJ
- DSPJ
- Defis
- DASN
- DASN-Simei
- DCTF
- DIRF
- DITR
- GFIP
- ECD
- ECF
- EFD-Contribuições
- EFD
- e-Financeira
- eSocial
- EFD-Reinf
- DCTFWeb
- PGDAS-D
Faz-se necessário comprovar, documentalmente, que exerce suas atividades no endereço constante do CNPJ.
É válido o lembrete de que a entidade omissa contumaz (por 5 anos não apresentou nenhuma declaração) que não tiver regularizado sua situação no prazo de 60 dias contados da publicação da intimação, pode ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ.
Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.