- [SP] Demonstrativo de Controle de Créditos e Débitos
Com a revogação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/09, a Instrução Normativa RFB nº 1.891, publicada no último dia 16, agora regulamenta o parcelamento de débitos nas modalidades ordinária e simplificada perante a Receita Federal.
A nova IN mantém praticamente as mesmas regras estabelecidas na portaria revogada. A novidade é o aumento do limite de valor para concessão de parcelamento simplificado, que passa a ser de R$ 5 milhões. O limite anterior, de R$ 1 milhão, não era reajustado desde 2013.
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