A partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à RFB.
Publicada no DOU no último dia 7, a Instruçao Normativa RFB nº 1.888 é a norma que prevê a obrigação. Em resumo:
- Operações realizadas por Exchanges/Corretoras domiciliadas no Brasil, serão informadas pelas mesmas, sem limite de valor;
- Operações realizadas por Exchanges/Corretoras domiciliadas no exterior e operações entre pessoas físicas e/ou jurídicas devem ser declaradas pelas próprias pessoas físicas/jurídicas, quando ultrapassar R$ 30 mil.
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