A MP nº 876/19 implementou o registro imediato da constituição de empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedades limitadas (Ltda) após protocolo realizado na junta comercial competente.
O deferimento automático do registro dos referidos atos constitutivos depende de aprovação da consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e da localização da pessoa jurídica. Se preenchidos os requisitos e realizado o protocolo perante a junta comercial, a empresa passa ter inscrição na Receita Federal (CNPJ) , o que viabilizará os demais cadastros necessários para o início da atividade empresarial.
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