Com o eSocial, o cumprimento das obrigações trabalhistas fica mais rígido. O descumprimento de regras, por enquanto, não tem incorrido em multas diretas aos empregadores, mas após o período de adaptação, existirá a possibilidade imediata de notificações fiscais e autuações por parte do fisco.
No caso dos condomínios, é importante que o síndico, como responsável legal pelo condomínio, acompanhe o cumprimento das exigências, evitando a recepção de multas no futuro, que deverá ser rateada entre os condôminos.
O sistema Folha de pagamento da Sibrax pode ser uma ferramenta fundamental as administradoras de condomínio, no que se refere as obrigações entre patrões e empregados. O sistema é completo para o eSocial e permite o cumprimento estrito das rotinas. Fale conosco para saber mais!
Vale ressaltar que os condomínios que não possuem funcionários devem informar “Sem Movimento” a partir da obrigatoriedade da Fase 3 – Folha de Pagamento – que se inicia em julho.
O prazo para a transmissão da Fase 2 – Dados de empregados e seus vínculos, se encerra em 09/07/2019. Fique atento(a).