A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 682 alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
A nova norma definiu que a Certidão Positiva de Débitos (CPD) será emitida no prazo de 10 dias a partir da data de apresentação do requerimento. Se não puder emitir pela internet, poderá ser apresentado requerimento de certidão por meio do portal e-CAC ou na RFB. Presencialmente, o requerimento deve estar acompanhado de identificação do solicitante e respectivas procurações, se houver.
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