- eSocial – Eventos Não Periódicos – Grupo 3
- GPS – Remessa da Cópia ao Sindicato
- IR/Fonte – Serviços Prestados por Transportador Paraguaio
- Comunicação dos Registros dos Óbitos (Cartórios)
A partir de hoje (10) inicia-se a obrigatoriedade de envio dos eventos da Fase 2 para o Grupo 3 do eSocial. Enquadram-se neste grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores PF (exceto doméstico), Produtores Rurais PF, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos.
Os eventos já podem ser transmitidos por meio do sistema normalmente. Os módulos simplificados Web e WebGeral, com acesso mediante Código de Acesso, para MEI, Segurado Especial e empregador PF serão disponibilizados em 16/04/2019.
Prazo
O prazo para a transmissão das informações dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas se encerra no dia 9 de julho. Na sequência, a partir do dia 10 de julho, inicia-se a obrigatoriedade da Fase 3.
Eventos que fazem parte da Fase 2
- S-2190 – Admissão – Registro preliminar
- S-2200 – Cadastramento inicial/admissão
- S-2205 – Alteração de dados cadastrais do trabalhador
- S-2230 – Afastamento temporário
- S-2260 – Convocação para trabalho intermitente
- S-2298 – Reintegração / outros provimentos
- S-2299 – Desligamento
- S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego (início)
- S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego alteração contratual
- S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego (término)
Como enviar a Fase 2
Acesse o menu “Arquivos” e selecione “eSocial”. Depois, na aba “Eventos não periódicos”, informe o código da empresa e aguarde o carregamento dos eventos na grade. Transmita os eventos gerados pelo sistema, conferindo as mensagens de retorno do eSocial.
⚠ Importante: conheça os prazos de envio dos eventos não periódicos para não ficar sujeito a multas por atraso.
Disponibilizaremos ainda nesta semana material exclusivo sobre a Fase 2, com apresentação de prazos e mais detalhes sobre o envios dos eventos destas informações.