Microempreendedor Individual (MEI) pode ter que declarar Imposto de Renda

O microempreendedor está obrigado a entregar o DASN-SIMEI, e, dependendo da receita bruta anual, o mesmo tem que entregar a declaração de renda da sua pessoa física.

Veja um exemplo

Atividade: serviços em geral (32% de lucro presumível)
Receita bruta anual = R$ 81.000,00
Despesas gerais (água, luz, telefone, etc.) = R$ 10.000,00

Cálculo da parcela isenta (receita bruta anual x alíquota)

R$ 81.000,00 x 32/100 = R$ 25.920,00 de lucro (rendimentos isentos e não tributáveis na declaração)

Atividade Parcela isenta
Comércio, indústria e transporte de carga 8%
Transporte de passageiros 16%
Serviços em geral 32%

Cálculo do lucro evidenciado (receita bruta anual – despesa):

R$ 81.000,00 – R$ 10.000,00 = R$ 71.000,00

Parcela tributável do lucro (lucro evidenciado – parcela isenta):

R$ 71.000,00 – R$ 25.920 = R$ 45.080,00

Obrigatoriedade de fazer a DIRPF

Deve entregar a DIRPF o MEI que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de 2.380 por mês).

►Portanto, no exemplo mostrado, o MEI estaria obrigado a apresentar declaração de renda.

2 Comments

  • DEVANIR NUNES FILHO
    22/05/2021
    DEVANIR NUNES FILHO
    22/05/2021

    no Cálculo da parcela isenta faltou atualizar o 60 mil pra 81 mil

    • Isabella
      24/05/2021
      Isabella
      24/05/2021

      Devanir, agradecemos pela observação.

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