O Registro Eletrônico de Investimento Externo Direto (RDE–IED) deve ser entregue ao Banco Central do Brasil até o dia 31 de março caso. O prazo é prorrogado para o dia útil subsequente quando não há expediente bancário. A declaração também é obrigatória para empresas estrangeiras que operam no Brasil.
Entende-se IED como a participação no capital social de empresa brasileira de investidor (PF ou PJ) não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil.
Para saber mais, acesse o site do BCB.