A Medida Provisória nº 876, publicada no último dia 14, autoriza que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos, dispensando a autenticação em cartório ou o comparecimento do dono da empresa à Junta Comercial.
O empresário não precisará mais recorrer a despachantes para obter o CNPJ. Há anos, os advogados podem declarar a autenticidade de documentos em processos judiciais. A MP estendeu a possibilidade a contadores.
Os empresários também podem pedir com mais facilidade o registro das empresas nas juntas comerciais. A MP determina a emissão automática do CNPJ para após a etapa inicial de verificação de viabilidade de nome e de localização. A medida vale para o Empresário Individual, para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedades Limitadas (LTDA). Os documentos apresentados às juntas comerciais só serão analisados posteriormente.
Para saber mais,a cesse a MP na íntegra clicando aqui.