- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
- [SP] Guia de Informação e Apuração do ICMS/Transmissão via Internet
A Instrução Normativa RFB nº 1646 determina a obrigatoriedade aos empreendimentos inativos a emitirem a “DCTF inativa”. São assim consideradas as empresas nas quais não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras, patrimoniais ou aplicações no mercado de capitais.
Esta obrigação é anual e sua transmissão deve ser realizada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, em 2019, o prazo final para entrega da inativa vai até o dia 25/3.
Gere o arquivo pelo Livro Fiscal da Sibrax no menu “Arquivos”, opção “DCTF”. Basta marcar a opção “PJ inativa no mês da declaração” e transmitir o arquivo pelo Programa Gerador da Declaração.
Dúvidas? Deixe um comentário!