Termina HOJE (31/3) o prazo para a entrega das três declarações: DEFIS, DMED e DSPJ.
A DEFIS deve ser entregue à RFB por meio do PGDAS-D. Conforme previsto no artigo 66 da Resolução CGSN n° 94/2011, a declaração deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Veja como fazer a DEFIS com o Livro da Sibrax, que preenche as informações automaticamente no site.
O prazo de entrega da DMED termina no último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente ao que se referirem as informações, conforme previsto no artigo 5° da Instrução Normativa RFB n° 985/2009.
A DSPJ – Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016, conforme artigo 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.605/2015.
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